Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Fiscal de Tributos Estadual
Alexandre Leite
Presidente Venceslau (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Alexandre Leite
Comentário ·
há 2 anos
Quando o ex-marido ou ex-companheiro tem obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira?
Neudimair Vilela Miranda Carvalho
·
há 5 anos
A lei da pensão alimentícia é hipócrita e injusta. Fico me perguntando como um lixo destes passa pelo Congresso e o judiciário acata. A questão de pensão para ex com mais de 50 anos é injusta e absurda em determinados casos. Ela não diferencia uma separação com pagamento de pensão de 25, 30 ou mais anos de pensão com a separação de uma vida em comum, a convivência até então nesta faixa de idade, o que neste caso seria justo a continuidade do pagamento da pensão. Tem casos de pagamento de pensão por 25 anos ou 30 anos de pagamento de pensão para ex, que a lei hipócrita primeiro diz em seu texto da temporalidade e ao mesmo tempo dá um prazo para que se insira no mercado de trabalho ou se profissionalize. A lei despreza ou não se comunica com o fato dela não adquirir união estável e ainda ter filho de outro parceiro ou parceira, que é obrigado a assistí-la durante a velhice do qual não cobrou pensão alimentícia durante todo esse tempo (25 a 30 anos) e ainda responsabiliza o ex a provê-la de forma vitálicia. Ex não é INSS de ex. Se ela não se profissionalizou ou não se integrou ao mercado de trabalho, problema dela! Ao mesmo tempo a lei é assistencialista e prega a indolência e coloca a pessoa com mais de 50 anos como inapta para o trabalho, ou incapaz para o trabalho. Fala em solidariedade. Que hipocrisia, é fácil o legislador falar em solidariedade com o dinheiro dos outros. E ainda tem mais, se o ex receber auxílio doença do INSS, isso se torna irrelevante ou não se comunica com a pensão. O ex, que se separou a 25, 30 anos atrás tem outras responsabilidades com a família dele. O legislador foi hipócrita ou injusto. Tudo favorece ao ex!
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Alexandre
Carregando